Esta área abrange todas as funções inerentes a um Administrador conforme descrição na legislação da Propriedade Horizontal mas tendo sempre em conta e seguindo as deliberações tomadas em Assembleia Geral de Condóminos.
Destas funções destacam-se:
Esta área abrange todas as funções inerentes a um Administrador conforme descrição na legislação da Propriedade Horizontal mas tendo sempre em conta e seguindo as deliberações tomadas em Assembleia Geral de Condóminos.
Destas funções destacam-se:
• Proceder à recepção de toda a documentação oficial do Condomínio, dando-lhe o seguimento necessário e respectivo arquivo
• Proceder (ou rever) aos registos e inscrições necessárias à constituição do Condomínio.
• Efectuar todos os contratos necessários à boa utilização e fruição dos bens comuns.
• Representação legal do condomínio perante entidades oficiais, camarárias, ...
• Elaborar ou rever o Regulamento Interno do Condomínio, face aos imperativos legais e decisões da Assembleia Geral de Condóminos.
• Preparar, convocar e dirigir os trabalhos das Assembleias Gerais de Condóminos.
• Execução das deliberações tomadas em Assembleia
• Elaborar, registar e divulgar as Actas das Assembleias.
• Elaborar Balanços, Demonstração de Resultados e Orçamentos para o ano seguinte das receitas e despesas comuns.
• Manter actualizado e disponível para consulta pelos condóminos, sempre que solicitado: livros de Actas das Assembleias de Condóminos, registos contabilísticos, comprovativos de receitas e despesas, correspondência expedida e recebida, contratos, escrituras e demais registos do Condomínio.
• Abertura de conta bancária em nome do condomínio, se ainda não houver.
• Controlar a movimentação das contas bancárias com base nas deliberações tomadas também em Assembleia Geral de Condóminos
• Efetuar e entregar os recibos de quitação das quotas mensais individuais
• Elaborar processos de cobrança coerciva, após se esgotarem todos os esforços de cobrança por via do diálogo
• Aplicação do Fundo Comum de Reserva em contas poupança
• Apresentação de Conciliação Bancária sempre que solicitado.
Propor manter e actualizar os Seguros do Condomínio tendo em atenção a legislação em vigor e as deliberações tomadas em Assembleia Geral de Condóminos